Lei nº 9.795/1999: Política Nacional de Educação Ambiental

A Lei Brasileira de Educação Ambiental, como ficou conhecida, é a Lei Federal nº 9.795/1999¹, que dispõe sobre a educação ambiental e estabelece uma política nacional de educação ambiental. É uma lei relativamente pequena com 21 artigos, mas tem um conteúdo significativo e abrangente.

Essa lei é fruto de diversos eventos, conferências, pressões da comunidade internacional e acordos os quais o Brasil estava comprometido.

Por exemplo, em 1992, o Ministério da Educação promoveu uma reunião durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento RIO – 92 que resultou na Carta da Educação Ambiental no Brasil, onde governos federal, estaduais e municipais farão cumprir e complementar a legislação e a política de educação ambiental.

A Lei nº 9.795/1999 protege a educação ambiental – EA como direito de todos, ou seja, pertence aos direitos humanos, porque é uma grande parte do processo de aprendizagem do departamento (art. 3). Trata-se de presunção constitucional tratada no Capítulo VI – Meio Ambiente, ou seja. Artigo 225 da Constituição Federal que estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem necessário ao uso comum da humanidade e à sadia qualidade de vida”.

E para garantir esse direito, uma das ferramentas que o governo deve utilizar está no Título VI, nomeadamente “a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a sensibilização da população para a proteção do ambiente”.

Por isso é tão importante o conhecimento profundo dessa lei, pois trata de um assunto de interesse da comunidade, fazendo com que a Constituição seja cumprida em benefício de todos, mudando o meio ambiente e cuidando dele por meio da educação, tarefa do Estado e da sociedade para a construção de sujeitos plenos de sua cidadania e comprometidos com as mudanças socioambientais.